Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Nova Pádua por fraude eleitoral

Publicado em 03/04/2025
por Filipe Brogliatto

Até a tramitação do processo em julgado, eles permanecem no cargo

A Justiça Eleitoral determinou, em primeira instância, a cassação dos mandatos do prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi, o Kiko, e da vice-prefeita Renata Zampieri, ambos do MDB. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz Daniel da Silva Luz, da 68ª Zona Eleitoral, sediada em Flores da Cunha, e reconhece a ocorrência de fraude eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Com a anulação da chapa eleita, Nova Pádua pode ter uma nova eleição para prefeito e vice. No entanto, Bernardi e Renata ainda podem recorrer da decisão e permanecem nos cargos até que o processo transite em julgado. Caso seja necessária uma nova eleição, a data será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

A reportagem da Rádio Solaris entrou em contato com o prefeito Itamar, que afirmou que vai recorrer da decisão no TRE, a partir da reformulação dos argumentos de defesa, tendo em vista a sentença judicial. Bernardi disse também que está confiante na possibilidade de reverter a decisão na segunda instância e que vai “continuar trabalhando pelo município”.

A prefeitura de Nova Pádua, por meio de nota, afirma que “Em relação aos últimos acontecimentos envolvendo o Poder Executivo, enquanto não houver trânsito em julgado da decisão judicial, a Administração seguirá trabalhando normalmente em prol da comunidade paduense, de forma que os serviços públicos não sejam impactados. As medidas cabíveis em relação ao ocorrido seguirão os trâmites legais junto ao Poder Judiciário”, diz o documento divulgado nas redes sociais.

Já o ex-prefeito Danrlei Pilatti (Progressistas), candidato derrotado no último pleito, informou que aguarda a comunicação oficial na Câmara de Vereadores antes de se manifestar.

Entenda o caso
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pelo Partido Progressista (PP), que apontou três principais irregularidades: abuso de poder econômico e político, fraude eleitoral e candidaturas fictícias para cumprimento da cota de gênero. O último ponto, porém, não foi analisado por já ser objeto de outro processo.

Entre as alegações do PP, destacavam-se suspeitas de pagamento a eleitores para transferência de domicílio eleitoral e a distribuição anônima de 116 cartas com conteúdo calunioso contra Danrlei Pilatti, então prefeito e candidato à reeleição. O objetivo seria influenciar o resultado da eleição.

O juiz rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e analisou o mérito da ação. Sobre a suposta transferência irregular de eleitores, concluiu que não havia provas suficientes para comprovar impacto no resultado do pleito. No entanto, considerou comprovada a fraude eleitoral relacionada à distribuição das cartas.

Investigação policial apontou a participação direta de Itamar Bernardi no envio do material, por meio de testemunhos e da identificação do veículo utilizado na distribuição. Na sentença, o juiz destacou que “não restam dúvidas acerca da participação em coautoria do impugnado Itamar Bernardi na prática da remessa das 116 cartas”.

O documento também ressalta que a difamação teve impacto no resultado da eleição, vencida por apenas 48 votos de diferença. “Um total de 116 cartas enviadas a 116 residências não possui alcance individual […] logicamente o conteúdo foi repassado a vizinhos, familiares e demais pessoas de convívio próximo. […] Inegavelmente influenciou um universo de eleitores muito maior do que os 48 votos de diferença que decidiram a eleição”, diz um trecho da decisão.

Com a procedência da ação, a Justiça determinou a cassação dos mandatos de Bernardi e Renata, a realização de nova eleição para prefeito e vice e a comunicação imediata à Câmara de Vereadores para a suspensão dos mandatos dos eleitos.