O denunciante acusou Morandi de quebra de decoro do parlamentar
Por maioria de 20 votos a 2, a Câmara Municipal de Caxias do Sul decidiu, nesta terça-feira (4), pelo arquivamento da denúncia contra o vereador Hiago Morandi (PL), acusado de quebra de decoro parlamentar. O documento externo 17/2025, que pedia a abertura de processo de cassação, foi rejeitado em plenário após discussão sobre o caso.
O denunciante, Paulo Rodrigo Toledo Inda, alegou que Morandi teria exposto publicamente um homem em situação de rua, usuário de drogas e em vulnerabilidade social, divulgando imagens e declarações que violariam a dignidade da pessoa. Segundo Inda, a atitude do vereador reforçaria preconceitos e marginalização, ferindo direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Em sua defesa, Morandi afirmou que não se deve normalizar o ato de dormir nas ruas e destacou que Caxias do Sul tem cerca de 1,5 mil pessoas em situação de rua. O vereador sugeriu medidas de ressocialização, como a criação de hortas sociais urbanas e encaminhamento para vagas de emprego, além de defender a separação entre pessoas em situação de rua, usuários de drogas e furtadores.
Durante a sessão, vereadores como Claudio Libardi (PCdoB) e Andressa Marques (PCdoB) defenderam o respeito à dignidade humana e sugeriram a criação de uma frente parlamentar para tratar do tema. Libardi ainda afirmou que levará o caso ao Ministério Público Federal (MPF), já que considerou que a Câmara não seria o local adequado para esse tipo de julgamento.
Outros parlamentares alertaram para o risco de banalização do instrumento do impeachment e sugeriram que casos semelhantes fossem discutidos na Comissão de Ética, sem necessidade de apreciação em plenário. Já o vereador Capitão Ramon (PL) defendeu Morandi, afirmando que não houve abuso de prerrogativa e reforçando que o uso de drogas é ilegal.
A decisão foi baseada no decreto-lei federal 201/1967, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Com o arquivamento, o caso não seguirá para análise de mérito, encerrando-se no Legislativo municipal.